Data: 28/11/1999 à 02/12/1999
Local: Belo Horizonte - MG
ISSN: 2318-0358
AVALIAÇÃO PRELIMINAR DO CRITÉRIO DE OUTORGA ADOTADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Código
ABRH048
Autores
Marcelo J. Medeiros, Alberto S. Schvartzman, MAURO DA CUNHA NAGHETTINI, Nilo de Oliveira Nascimento
Resumo
No Estado de Minas Gerais a aplicação do instrumento da outorga pelo uso dos recursos hídricos no atendimento da demanda dos diversos usuários tem sido objeto de estudos visando a busca de um critério mais satisfatório. A prática atual é a de se outorgar 30% da vazão mínima de duração 7 dias e tempo de retorno 10 anos, Q7,10. Têm-se observado que estas vazões de outorga não têm atendido as demandas crescentes suscitando , assim, reivindicações de alteração do critério adotado. Neste trabalho, faz-se uma análise preliminar da possibilidade de alteração do critério de outorga, com base na análise do risco anual de não atendimento das demandas. Verifica-se aqui a capacidade da bacia do rio Paraopeba em gerar recursos hídricos, as demandas dos diversos usuários e, estabelecidas as prioridades, os riscos de não atendimento às demandas por classe de usuários. Conclui-se que somente a análise de risco não constitui um elemento definitivo para alteração do critério, mas vem subsidiar a autoridade outorgante na definição das outorgas._x000D_ _x000D_