Data: 21/10/2014 à 31/12/2014
Local: Natal - RN
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xiisrhn/
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/ANEEL Nº 03/2010: IMPLEMENTAÇÃO E REFLEXOS NO MONITORAMENTO HIDROLÓGICO DO PAÍS (PAP018511)
Código
PAP018511
Autores
FABRICIO VIEIRA ALVES, MARIA TARCÍSIA F. C. LAVOR FERNANDES, ADRIANA A. MAXIMIANO, LENY SIMONE TAVARES MENDONÇA, HENRYETTE PATRICE CRUZ
Tema
Política institucional, planejamento e governança dos Recursos Hídricos
Resumo
A gestão de uma rede hidrológica constitui-se em um processo contínuo, com novas estações sendo estabelecida e estações existentes sendo descontinuadas, em razão de condições ambientais desfavoráveis e prioridades frente a limitações operacionais e financeiras. Com o objetivo de ampliar o escopo do monitoramento dos recursos hídricos do país, foi elaborado pela Agência Nacional de Águas - ANA e a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03, de 10 de agosto de 2010. Por meio dela, foram estabelecidos as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos. Do total de 869 usinas hidrelétricas com a obrigatoriedade de atender à Resolução Conjunta, cerca de 781 empreendimentos já tiveram seu Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas aprovado pela ANA e destes cerca de 111, já tiveram seu Relatório de Instalação das Estações Hidrométricas aprovado.