XII SRHNE - SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE

Data: 21/10/2014 à 31/12/2014
Local: Natal - RN
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xiisrhn/

DISPENSA DE OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PAP018389)

Código

PAP018389

Autores

Radimilla Fernanda Avelino de Oliveira, Nelson Césio Fernandes Santos

Tema

Política institucional, planejamento e governança dos Recursos Hídricos

Resumo

Este trabalho objetiva analisar a demanda dispensada de outorga no estado do Rio Grande do Norte no período de 2008 a 2013. Os dados utilizados foram cedidos pelo órgão gestor estadual dos recursos hídricos, o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN, instituição responsável pela emissão das outorgas e das dispensas de outorgas do direito de uso dos recursos hídricos. A Lei Ferderal n° 9.433 de 01 de março de 1997 e a Lei Estadual no 6.908, de 22 de março de 1996, já contemplava que os usos considerados insignificantes são dispensados de outorgas, mas apenas com a publicação da Resolução n° 12 de 222 de março de 2012 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é que foi regulamentado os usos considerados insignificantes, o que fez com que os usuários classificados nesta categoria pudessem ser regularizados. Os dados apontam um crescimento significativo do número de dispensa nesse período em função da regulamentação do instrumento. Os resultados indicaram que a forma como o IGARN vem adotando para a emissão da dispensa de outorga tem-se mostrado eficiente, o que tem cada vez mais, atraído o usuário para dentro do sistema de gestão dos recursos hídricos.

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