XII SRHNE - SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE

Data: 21/10/2014 à 31/12/2014
Local: Natal - RN
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xiisrhn/

A OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS (PAP018363)

Código

PAP018363

Autores

Rodrigo de Moraes Pompeu, Andre Almagro, LARISSA FERNANDA ROSA DE ALMEIDA, Teodorico Alves Sobrinho

Tema

Política institucional, planejamento e governança dos Recursos Hídricos

Resumo

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos foi instituída como instrumento de garantia da qualidade e quantidade da água, no entanto há discussões quanto aos critérios adotados para o cálculo das vazões outorgáveis. Objetivo é analisar de forma descritiva as experiências dos Estados brasileiros em relação às vazões de referência adotadas para a outorga das águas superficiais. Foi verificada tendência regional, pois no nordeste a Q90 é comumente utilizada, enquanto no sudeste é a Q7,10 e no Centro-Oeste usualmente a Q95.O processo de discussão do Estado de Mato Grosso do Sul evidencia a necessidade de estudos técnicos específicos para a definição dos critérios de outorga, considerando as características inerentes de cada região. As incertezas relacionadas ao comportamento aleatório das vazões naturais não podem ser desconsideradas. Assim, é indicado o monitoramento e estudos para subsidiar a implementação efetiva da outorga e assegurar que os objetivos desse instrumento sejam alcançados.

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