XII SRHNE - SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE

Data: 21/10/2014 à 31/12/2014
Local: Natal - RN
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xiisrhn/

O CONCEITO JURÍDICO DE DESENVOLVIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO: A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÀGUA (PAP017974)

Código

PAP017974

Autores

DANIEL HENRIQUE DE SOUSA LYRA

Tema

Política institucional, planejamento e governança dos Recursos Hídricos

Resumo

O significado do termo desenvolvimento é de difícil compreensão, ante o seu abstratismo, e esteve tradicionalmente ligado à Economia. Atualmente há outros fatores que influenciam a sua tradução, como questões ligadas aos direitos sociais, melhoria de condições de vida. Questões como o subdesenvolvimento, e uma visão econômica, social, política, são fundamentais para melhor entender a praticidade e a importância de se chegar a um melhor conceito. No mesmo sentido, a ligação do desenvolvimento como um direito humano e com os direitos fundamentais, auxiliam igualmente na tarefa de explicar o desenvolvimento sob o enfoque jurídico. Tais descobertas são essenciais, pois a Constituição de 1988 dá ao termo alguns sentidos distintos. Desvendar as particularidades do desenvolvimento no campo do direito de acesso à água é essencial para a compreensão no novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, que prevê mecanismos populares (dentre eles o controle social) de desenvolvimento dos serviços, cujo ápice é a universalização do acesso.

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