Data: 19/10/2020 à 22/10/2020
Local: virtual
ISSN: 2359-1897
Mais informações: https://www.abrhidro.org.br/xiiienau-iiisrru
Consequências ambientais da aplicação do Decreto Estadual nº 42.356/2010 na delimitação de Faixa Marginal de Proteção em Área Urbana Consolidada. Estudo de Caso: Rio Piabanha/RJ - Trecho 4.
Código
XIIIENAU-IIISSRU0011
Autores
Ana Cristina Malheiros Gonçalves Carvalho, Rafaela dos Santos Facchetti Vinhaes Assumpção, JORGE CHAVES JUNIOR
Tema
SRRU - 05 - Legislação e políticas públicas para revitalização de rios urbanos
Resumo
No Brasil, o Rio de Janeiro é o único Estado com atribuição legal para demarcação de FMPs, amparado pelo Decreto Estadual n.° 42.356/10 que, para áreas urbanas consolidadas, permite limites inferiores ao do Código Florestal Brasileiro. As alterações das margens do rio Piabanha são relevantes para melhoria da qualidade das águas do rio Paraíba do Sul que abastece 80% do Estado do Rio de Janeiro. O estudo consiste numa pesquisa quali-quatitativa que busca identificar as alterações do solo nas áreas que deixaram de integrar as faixas marginais de proteção do Trecho 4 do rio Piabanha/RJ, após a edição do Decreto Estadual vigente a partir de 2010, por meio de uma análise quantitativa de dados coletados de imagens capturadas via satélites orbitais e, por conseguinte, uma análise qualitativa do impacto ambiental nessas áreas. Como resultado, observou-se que entre o ano de 2006 a 2019 o desmatamento foi crescente na região. Concluiu-se, então, que a revisão do Decreto Estadual n.° 42.356/10 é necessária, o qual não deveria ter sido editado sem aplicação de instrumentos urbanísticos que considerasse regeneração e recuperação das áreas das margens dos corpos hídricos e sem planejamento urbano com alternativas locacionais voltadas às questões das ocupações irregulares e futuras.