Data: 22/11/2020 à 26/11/2020
Local: Caruaru
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://www.abrhidro.org.br/xvsrhne/
ALTERAÇÕES DA COBERTURA DO SOLO NAS ÁREAS EXCLUÍDAS PELO DECRETO ESTADUAL 42.356/2010 DAS FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO DO TRECHO 4 DO RIO PIABANHA/RJ
Código
XV-SRHNE0052
Autores
Ana Cristina Malheiros Gonçalves Carvalho, Rafaela dos Santos Facchetti Vinhaes Assumpção, JORGE CHAVES JUNIOR
Tema
05 - Revitalização de bacias hidrográficas
Resumo
No Brasil, o Rio de Janeiro é o único Estado com atribuição legal para demarcação de FMPs, amparado pelo Decreto Estadual n.° 42.356/10 que para áreas urbanas consolidadas permite aplicar limites inferiores ao do Código Florestal Brasileiro. As alterações das margens do rio Piabanha são relevantes, devido à sua importância para melhoria da qualidade das águas do rio Paraíba do Sul que abastece 80% do Estado do Rio de Janeiro. Por meio do sensoriamento remoto via satélites, foi possível identificar que, entre o ano de 2006 e de 2019, o desmatamento foi crescente nas áreas que deixaram de integrar as FMPs do rio Piabanha/RJ. Pode-se concluir que a revisão do Decreto Estadual n.° 42.356/10 é necessária, o qual não deveria ter sido editado sem previsão de aplicação de instrumentos urbanísticos que considerasse a regeneração e a recuperação das áreas das margens dos corpos hídricos e sem que houvesse um planejamento urbano com alternativas locacionais voltadas às questões das ocupações irregulares e ocupações futuras.