Data: 24/11/2019 à 28/11/2019
Local: Foz do Iguaçu - PR
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xxiiisbrh/
O PAPEL DO COMITÊ DE BACIA NO ZONEAMENTO DOS USOS DO ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ, DISTRITO FEDERAL
Código
XXIII-SBRH1570
Autores
Vandete Inês Maldaner, ALBA EVANGELISTA RAMOS, Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles, Jorge Enoch Furquim Werneck Lima, Fábio Bakker Isaías, Rafael Machado Mello, Gabriela de Oliveira Romão, TADEU MENDONÇA DE NOVAIS TEIXEIRA, Patrícia Valls e Silva, Karine Karen Martins Santos Campos
Tema
01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
Resumo
O objetivo deste trabalho é compartilhar a experiência do CBH Paranaíba-DF na elaboração de proposição de um zoneamento dos usos do espelho d?água do Lago Paranoá. Conflitos entre diferentes usos do espelho d?água do Lago Paranoá levaram o Governo do Distrito Federal a preparar um Plano de Segurança e Gestão do Lago Paranoá sem a participação do CBH Paranaíba-DF, como prevê a legislação. Este criou Grupo de Trabalho (GT) para apresentar proposta de delimitação de áreas de restrição de uso do Lago Paranoá. O GT Usos do Lago promoveu reuniões e audiências públicas, que resultaram em uma proposta de Zoneamento dos Usos do Espelho do Lago Paranoá, que estabeleceu oito zonas de usos para o espelho d?água do Lago Paranoá: I - Zona de uso preferencial para banho; II - Zona de uso preferencial para atividades náuticas não motorizadas; III - Zona de uso preferencial para a motonáutica; IV - Zona de diluição de efluentes de estações de tratamento de esgotos; V - Zona de segurança de pontos de captação de água para abastecimento público; VI - Zona de segurança da barragem do Lago Paranoá; VII - Zona de segurança nacional; e, VIII - Zona de restrição ambiental. Essa proposta foi aprovada pelo plenário do CBH, e, posteriormente, o zoneamento foi instituído por Decreto do GDF e implantado no Lago Paranoá.