Data: 24/11/2019 à 28/11/2019
Local: Foz do Iguaçu - PR
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xxiiisbrh/
DIRETRIZES PARA O CONTROLE E O MONITORAMENTO DE VAZÕES OUTORGADAS
Código
XXIII-SBRH1327
Autores
Sérgio Koide, LEONARDO PERES ARAUJO PIAU, GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO
Tema
01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
Resumo
A outorga de direito de uso da água visa a assegurar o efetivo acesso aos recursos hídricos, ao mesmo tempo em que possibilita aos órgãos outorgantes o controle quantitativo e qualitativo dos usos. Limitações técnicas e institucionais dificultam o estabelecimento de regras para o controle e o monitoramento de vazões outorgadas. Este trabalho propõe a classificação das vazões outorgadas em três níveis gradativos de exigência quanto ao monitoramento: (i) monitoramento simplificado ? considera o valor da vazão nominal, estabelecida na outorga, e o monitoramento do tempo de utilização do sistema é feito pelo próprio usuário; (ii) monitoramento intermediário ? considera um valor real de vazão, feita em uma medição instantânea, e o monitoramento do tempo de utilização do sistema é feito por equipamento totalizador de horas de uso; e (iii) monitoramento avançado ? exige a instalação de equipamento de medição de vazão, que possa acumular o volume de água utilizado, e o envio ao órgão gestor outorgante dos volume reais registrados. Para testar essa classificação, foi realizado estudo de caso com dados reais de outorgas na bacia do rio São Francisco. Os resultados demonstraram que a exigência de monitoramento avançado é indicada para apenas uma parcela pequena de usuários da bacia.