XXIII SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 24/11/2019 à 28/11/2019
Local: Foz do Iguaçu - PR
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xxiiisbrh/

ATUAÇÃO DO INEA COMO FISCALIZADOR DA SEGURANÇA DE BARRAGENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Código

XXIII-SBRH1011

Autores

Fernanda Spitz Dias, José Edson Falcão de Farias Júnior

Tema

04 - Reservatórios e Aproveitamentos hidrelétricos

Resumo

O artigo apresenta uma breve contextualização das legislações relacionadas à segurança de barragens, bem como explana sobre os principais conceitos e definições, como critérios de enquadramento nas Políticas de Segurança de Barragens, definição de empreendedor, órgão fiscalizador, Dano Potencial Associado (DPA), Categoria de Risco (CRI), vistoria e inspeção. Em seguida, são apresentadas as ações de fiscalização desenvolvidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão fiscalizador da segurança de barragens situadas no Estado do Rio de Janeiro (ERJ) de resíduos industriais e de acumulação de água em rios de domínio estadual, excluídos os usos de geração de energia. As principais ações desenvolvidas foram a ampliação do cadastro de barragens; classificação das barragens quanto DPA e CRI; realização de vistorias, emissão de notificações; revisão e aprimoramentos de normativos; e modernização da sistematização. Por fim, são apresentados os progressos na articulação e integração com outros entes fiscalizadores e demais atores estratégicos relacionados à temática visando ampliar os avanços na implementação das Políticas de Segurança de Barragens no ERJ.

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