Data: 24/11/2019 à 28/11/2019
Local: Foz do Iguaçu - PR
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xxiiisbrh/
PERSPECTIVAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO DISTRITO FEDERAL
Código
XXIII-SBRH0863
Autores
LEANDRO ANTONIO DINIZ OLIVEIRA, Nataluzo da Silva Balbino, LUCIJANE MONTEIRO DE ABREU, GENILSON CARLOS DAS CHAGAS, JOSIAS PEREIRA LOPES, Antonio de Almeida Nobre Júnior
Tema
Instrumentos Econômicos de Gestão: Da teoria à prática
Resumo
A cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos no Brasil constitui-se em um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Os mecanismos e valores da cobrança devem ser negociados a partir de debates públicos no âmbito dos Comitês de Bacia e não por meio de decisões isoladas de instâncias governamentais, sejam elas do executivo ou do legislativo. No Distrito Federal (DF), a cobrança consta na Lei n. 2.725/2001 que instituiu a política distrital de recursos hídricos e criou o sistema de gerenciamento de recursos hídricos do DF, consolidando a nível distrital este instrumento também previsto na Lei Federal. A partir de estudo elaborado pela Agência Reguladora (Adasa) verificou-se potencial de arrecadação de aproximadamente 5 milhões de reais anuais para a cobrança de recursos hídricos em rios de domínio do DF, grande parte com origem na Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu e no setor de saneamento. No entanto, para sua efetiva implementação em âmbito distrital a cobrança necessita de maiores discussões no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica, em especial no que diz respeito aos valores a serem cobrados e a destinação dos recursos arrecadados.