Data: 24/11/2019 à 28/11/2019
Local: Foz do Iguaçu - PR
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xxiiisbrh/
A LEI DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E A FISCALIZAÇÃO DAS BARRAGENS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Código
XXIII-SBRH0388
Autores
Maria Crystianne Fonseca Rosal, Suzana Maria Gico Lima Montenegro, CLÊNIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO
Tema
13 - Tópicos Especiais
Resumo
A necessidade por água para atendimento às diversas demandas de forma segura resultou ao longo dos anos na construção de uma grande quantidade de barragens, principalmente no Nordeste Brasileiro que depende enormemente dessas estruturas para sobrevivência da população e desenvolvimento econômico. A crescente demanda por essas obras, sem que houvesse um planejamento nem políticas públicas orientadoras, levou a um cenário extremamente preocupante, uma vez que os proprietários geralmente não fazem a manutenção necessária e até as abandonam quando não mais a utilizam para os fins originais. Após a ocorrência de acidentes com algumas barragens, percebeu-se a necessidade da criação de uma legislação específica. Em 2010 a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB instituiu as diretrizes e os instrumentos para uma efetiva gestão dessas estruturas, porém sem previsão de recursos financeiros para sua implementação. Este documento tem por objetivo apresentar a situação do Estado de Pernambuco com relação à fiscalização dessas estruturas, bem como expor as dificuldades pela qual o órgão fiscalizador passa devido à falta de informações sobre as barragens, e de estrutura no que tange a parte relativa a recursos humanos, financeiros e até legal.