Data: 18/03/2019 à 22/03/2019
Local: São Cristóvão - SE
Mais informações: https://www.abrhidro.org.br/xiienrehse
PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS COMO CRITÉRIO DE REPASSE DO ICMS ECOLÓGICO NOS ESTADOS BRASILEIROS
Código
ENREHSE0100
Autores
Isabella Moura Carvalho Lima, Laura Jane Gomes, Milton Marques Fernandes
Tema
Água para Todos: Não Deixar Ninguém para Trás
Resumo
O ICMS Ecológico (ICMS-E) é um instrumento econômico implementado por 16 estados brasileiros, os quais incluem critérios ambientais no repasse financeiro do ICMS aos municípios. Esse estudo objetivou identificar o critério de Proteção dos Recursos Hídricos nas legislações de ICMS-E dos 16 estados brasileiros, buscando analisar como o critério é abordado. Realizou-se uma análise das normas que orientam a aplicação do ICMS-E nos estados brasileiros, tais como legislações, decretos, portarias e instruções normativas a fim de identificar a proteção dos recursos hídricos como critério de repasse do ICMS-E. Para avaliar a abordagem do critério nos estados que o adotam, verificou-se a existência de subcritérios, indicadores, parâmetros e os aspectos considerados em cada legislação. Os resultados apontam que apenas cinco dos 16 estados que possuem ICMS-E preveem o critério de Proteção dos Recursos Hídricos, o qual é abordado a partir da remuneração a municípios que possuem mananciais de abastecimento público ou programas de conservação da água como critério de repasse. Há pouca exploração do ICMS-E como um instrumento eficiente para a proteção dos recursos hídricos, com baixa adoção dos aspectos qualitativos da avaliação do critério e baixa previsão da importância dos serviços ambientais das florestas para a produção de água.