XIV SRHNE - SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE

Data: 20/11/2018 à 24/11/2018
Local: Maceió - AL
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://www.abrh.org.br/xivsrhne

ANÁLISE DA CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CATEGORIA DE RISCO E DANO POTENCIAL ASSOCIADO A BARRAGENS: ESTUDO DE CASO DE BARRAGENS DO ESTADO DO CEARÁ

Código

10971

Autores

Amanda Esmeraldo Lima Farias1, Itamara Mary Leite de Menezes Taveira2, Victor Monteiro Mororó1

Tema

13. Segurança de barragens

Resumo

A Lei 12.344/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e apresenta como obrigação do órgão fiscalizador a classificação da barragem quanto Categoria de Risco (CR) e Dano Potencial Associando (DPA). Os critérios para a classificação foram instituídos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em sua Resolução nº 143. A classificação por CR retrata o grau de risco, baixo, médio ou alto que a estrutura apresenta e que sejam capazes de motivar a ocorrência de acidentes. O DPA é o impacto em função de perdas de vidas humanas, econômicas, sociais e ambientais ocasionadas pela ruptura da barragem no vale de jusante. No estado do Ceará a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) é o órgão fiscalizador responsável por tal classificação. Neste trabalho foi realizada a classificação quanto à CR e DPA de barragens localizadas no estado do Ceará. Nas análises dos resultados observou-se que a ausência de informações sobre os barramentos e, principalmente, o estado de conservação que essas estruturas se encontram resulta em elevada classificação de risco das barragens. Além disso a intensa ocupação do vale de jusante, característica da região nordeste, resulta sempre em um potencial de perda de vida humana alto.  

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