Data: 26/11/2017 à 01/12/2017
Local: Florianópolis - SC
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrh.org.br/xxiisbrh
A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM COMITÊS FEDERAIS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: ANÁLISE DOS RESULTADOS SOB A ÓTICA DA ARRECADAÇÃO E DESEMBOLSO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Código
PAP022893
Autores
Bruna Eveline Domingos Petrini, Ivens de Oliveira
Tema
1 - Governança e gestão de recursos hídricos
Resumo
A implementação da Lei nº 9.433/97 estabeleceu diretrizes gerais para a gestão descentralizada e participativa nos Comitês de Bacia e concedeu a estes autonomia para realizar a gestão de recursos hídricos, permitindo adequar a gestão à realidade de cada Bacia. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma ferramenta econômica e um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos estabelecido pela Lei e entre os principais objetivos visa a mudança do comportamento do usuário incentivando o uso racional da água. Os recursos financeiros arrecadados com a cobrança são investidos na recuperação e preservação dos corpos d'água da própria bacia onde foram arrecadados. As bacias hidrográficas dos Rio Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco e do Rio Doce localizam-se em regiões distintas do país e possuem muitas diferenças geográficas, ambientais, sociais e hidrológicas, e por isso e gestão de recursos hídricos para cada uma delas não deve ser única, mas específica a cada realidade. A implementação da cobrança nestas bacias adotou mecanismos diferentes de forma a equacionar os diferentes conflitos de uso da água e, com a arrecadação de recursos, suprir as principais deficiências de cada bacia.