Data: 26/11/2017 à 01/12/2017
Local: Florianópolis - SC
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrh.org.br/xxiisbrh
SEGURANÇA DE BARRAGENS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: IDENTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRINCIPAIS BARRAMENTOS
Código
PAP022352
Autores
Pedro de Souza Garrido Neto, Fernanda Spitz Dias, Daniel Firmo Kazay, José Edson Falcão de Farias Júnior, VANESSA SCHINAIDER DO AMARAL PEREIRA GONÇALVES
Tema
1 - Governança e gestão de recursos hídricos
Resumo
As barragens são estruturas cujos acidentes podem causar uma série de impactos e danos ao meio ambiente e à sociedade. De modo a regulamentar os aspectos sobre a temática de segurança de barragens no Brasil, foi sancionada, em 20/09/2010, a Lei Federal nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança de Barragens (SNISB). Nesta lei são definidas as barragens em que a PNSB é aplicável, os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança de barragem, além do estabelecimento das responsabilidades de órgãos fiscalizadores e empreendedores. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) é o órgão ambiental fiscalizador de segurança das barragens de acumulação de água ou resíduos industriais situadas em rios sob sua jurisdição (estaduais). O presente trabalho apresenta as principais medidas tomadas pelo INEA para identificação dos barramentos prioritários sob sua responsabilidade situados no território do Esta do Rio de Janeiro (ERJ). Em uma primeira avaliação, foram identificados os 11 barramentos no ERJ, denominados como "barragens prioritárias" e que foram alvo de ações de fiscalização do órgão.