Data: 26/11/2017 à 01/12/2017
Local: Florianópolis - SC
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrh.org.br/xxiisbrh
A SEGURANÇA DE BARRAGENS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Código
PAP022265
Autores
Fernanda Spitz Dias, José Edson Falcão de Farias Júnior, Pedro de Souza Garrido Neto, VANESSA SCHINAIDER DO AMARAL PEREIRA GONÇALVES
Tema
1 - Governança e gestão de recursos hídricos
Resumo
Este artigo apresenta os principais aspectos sobre a temática de segurança de barragens no Estado do Rio de Janeiro, iniciando com uma breve apresentação da legislação vigente, no âmbito federal com a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e, na esfera estadual, com a Lei n° 7.192/2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança de Barragens. Também são brevemente apresentadas neste artigo, algumas divergências estruturais da Política Estadual quando comparada à Nacional e o trabalho que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão fiscalizador da segurança de barragens de usos múltiplos e de resíduos industriais em corpos hídricos de domínio estadual, vem desenvolvendo visando à compatibilização dessas leis. Adicionalmente, são apresentadas neste trabalho as ações que o INEA vem executando como a composição e atualização do cadastro e realização de vistorias em barramentos considerados prioritários, finalizando com uma síntese do trabalho até então desenvolvido e os próximos desafios a serem enfrentados.