Data: 23/11/2025 à 28/11/2025
Local: Vitória - ES
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrhidro.org.br/xxvisbrh
A GOVERNAÇA DA ÁGUA NA PERSPECTIVA DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
Código
XXVI-SBRH0819
Autores
Kalynne Emanuella Sampaio dos Reis, Amanda Tavares Costa, Ester Luiz de Araújo Grangeiro
Tema
A - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos e Segurança Hídrica
Resumo
As crises hídricas e a precariedade no saneamento básico, especialmente nas populações mais vulneráveis, configuram atualmente um sério problema de governança. A Governança da Água, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, compreende o conjunto de políticas, regras, práticas e processos (formais e informais) pelos quais as decisões são tomadas e executadas, as partes interessadas interagem e são consideradas, e os responsáveis são cobrados por suas ações e resultados na gestão dos recursos hídricos. No Brasil, a gestão dos recursos hídricos é de responsabilidade compartilhada entre União e Estados, conforme a Constituição Federal de 1988, enquanto a gestão urbana, que inclui o saneamento básico, é atribuição dos municípios. O saneamento é regulado pela Lei no 11.445/2007, atualizada pela Lei no 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, que estabelece diretrizes para a universalização do acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto, além do manejo de resíduos sólidos e águas pluviais. Com base no marco legal do Saneamento, o presente estudo tem como objetivo identificar os principais atores institucionais que estão envolvidos na governança da água no estado da Paraíba, assim como analisar a governança da água a partir dos 12 princípios da OCDE. Cabe destacar que as análises e os resultados apresentados são preliminares e estão no âmbito de projetos sobre governança da água no nordeste brasileiro.