XVII SRHNe - Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste

Data: 24/11/2024 à 29/11/2024
Local: João Pessoa - PB
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://www.abrhidro.org.br/xviisrhne

A OUTORGA COLETIVA COMO FERRAMENTA DE GESTÃO E LEGITIMAÇÃO DOS PROCESSOS DE ALOCAÇÃO DE ÁGUA

Código

XVII-SRHNE0071

Autores

Robertson Valerio de Paiva Fontes Junior, CLÊNIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO, Maria Crystianne Fonseca Rosal, Suzana Maria Gico Lima Montenegro

Tema

10. Gestão de reservatórios

Resumo

A outorga pelo uso da água, como instrumento de gestão, deve ter sua concepção entendida como integrada não apenas aos demais instrumentos previstos nas políticas de recursos hídricos, sejam essas estaduais ou a federal, mas também com outras ferramentas que venham a ter como objetivo a efetiva gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos. Nesse sentido, a Agência Pernambucana de Águas e Clima definiu e regulamentou algumas entidades relacionadas com o processo de outorga e o processo de alocação de água praticada nos Conselhos de Usuários de Águas - CONSUs de diversos reservatórios do estado. De forma sucinta, foram adotadas como base formal as entidades denominadas de Sistemas Hídricos de Recursos Hídricos, formados pelos próprios reservatórios e rede hídrica localizada a montante e a jusante dos mesmos, o Processo de Alocação de Água, com seu respectivo Anexo Cadastral, e a Outorga Coletiva, essa última elaborada com base nos preceitos definidos nas entidades anteriores citadas. A Outorga Coletiva, que regulariza em apenas um ato administrativo todos os usuários participes do Processo de Alocação, concede não apenas legitimidade ao processo participativo em tela, mas também agilidade e economicidade, garantindo a todos os usuários acesso aos benefícios advindos da regularização.

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