Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh
ANÁLISE E DISCUSSÃO SOBRE A VAZÃO MÍNIMA DE JUSANTE EM EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS
Código
XXV-SBRH0917
Autores
Cássia Silmara Aver Paranhos, Mônica Irion Almeida, CAMILA FREITAS, Douglas Mazeika Paulek
Tema
13 - Gestão de Reservatórios e Usos Múltiplos
Resumo
A gestão de recursos hídricos no Brasil tem uma trajetória marcada por marcos legais e regulatórios importantes, sendo a outorga de direito de uso de recursos hídricos um dos instrumentos de gestão previstos na Lei Federal nº 9.433/1997, que tem como objetivo garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. No entanto, a definição da vazão mínima remanescente, especialmente em empreendimentos hidrelétricos, tem sido objeto de discussão devido à sua vinculação com questões ambientais, sociais, operacionais e econômicas. Este artigo apresenta estudos de casos de cinco empreendimentos hidrelétricos operados pela Copel Geração e Transmissão (Copel GET), destacando a importância de se analisar as particularidades de cada empreendimento, levando em consideração suas restrições operacionais e o contexto em que estão inseridos, na definição da vazão mínima remanescente. São abordados diversos aspectos relacionados à implementação da vazão mínima remanescente, evidenciando que diversos setores da sociedade podem ser impactados, sem que ocorram necessariamente vantagens relacionadas à disponibilidade e qualidade da água. Estratégias de flexibilização no atendimento a condicionante de vazão mínima remanescente são sugeridas como forma de equilibrar as demandas ambientais e os diferentes usos da água. Além disso, é destacada a necessidade avaliar a viabilidade da implementação e manutenção da vazão mínima remanescente em empreendimentos em cascata, bem como a identificação das limitações operativas e dos possíveis impactos na operação de reservatórios mais antigos.