XXV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh

A LEGISLAÇÃO DA SEGURANÇA DE BARRAGENS EM PERNAMBUCO: O CASO DE BARRAGENS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEÚ

Código

XXV-SBRH0739

Autores

Anderson Matheus de Sousa Lima, Epitácio Pedro da Silva Neto, DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, Laisa Daiana Alcântara Costa, Maria Eduarda Barbosa da Veiga, Maycon Breno Macena da Silva, Ruan Oliveira Fernandes, Athirson Mikael de Sousa Lima

Tema

STE25 - Segurança de Barragens

Resumo

Acidentes com barragens são eventos que geram grandes impactos sociais, econômicos e ambientais, pois a sua propagação repercute em agrupamentos e equipamentos urbanos. Diante o exposto, este trabalho teve o objetivo de realizar uma avaliação qualitativa a respeito do cumprimento da legislação estadual que trata sobre a segurança de barragens em Pernambuco, tendo como caso de estudo a Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú, destacando pontos de acertos e fragilidades. As Barragens Arrodeio, Barra do Juá, Cachoeira II, Cruzeiro, Ingazeira, Quebra Unhas, Rosário, Saco I e Serrinha foram objetos de análise neste trabalho. A avalição da adequação quanto a segurança de barragens foi realizada através da Resolução da APAC nº 03/2017? DC, 28 de dezembro de 2017 (alterada pela Resolução da APAC nº 03/2022-DC, de 28 de dezembro de 2022), verificando o comprimento da resolução por meio de sua própria estrutura, isto é, a partir da análise detalhada do Capítulo I ao Capítulo VI. A observação detalhada de cada capítulo, da resolução em questão, atrelada aos dados de cada uma das barragens, mostrou que todas possuem fragilidades em suas estruturas, desde a ausência de documentação até a presença de anomalias em diferentes níveis de magnitude.

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