XXV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh

PANORAMA DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS POR HIDROCARBONETOS DE PETRÓLEO NO BRASIL - ARCABOUÇO NORMATIVO NOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

Código

XXV-SBRH0682

Autores

Sandro Antonio de Lima, Ricardo Tezini Minoti, Daniella Castanheira, Sérgio Koide

Tema

24 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

Resumo

O relatório da UNESCO (2022), intitulado ?Águas subterrâneas: tornar visível o invisível?, ao tratar das perspectivas regionais e em especial quanto aos desafios para gestão de águas subterrâneas aponta que, em toda a região da América Latina, os problemas mais comuns de qualidade das águas subterrâneas estão associados a elementos indesejáveis de origem natural, poluentes antropogênicos, vários compostos de origem industrial e poluentes emergentes, como cosméticos, antibióticos, hormônios e nanomateriais. Este trabalho busca promover um levantamento da legislação e normalização brasileira acerca do processo de gerenciamento de áreas contaminadas e promover uma discussão sobre a condição de preparação dos Estados do ponto de vista do arcabouço legislativo e normativo para a gestão das áreas contaminadas, em especial, por hidrocarbonetos de petróleo. Foram realizado levantamento das legislações pertinentes ao gerenciamento de áreas contaminadas, quer fossem estabelecimento de procedimentos administrativos e de gerenciamento, licenciamento, valores de referência de qualidade e de sanções administrativas, na esfera Estadual, a fim de verificar o atual estado da abordagem do tema ?áreas contaminadas? no arcabouço legal e normativo dos Estados Brasileiros. Ao avaliar o levantamento realizado, verifica-se que o arcabouço legislativo e normativo no Brasil é bastante heterogêneo sob o ponto de vista da distribuição espacial. De fato, todos os Estado da Região Sudeste e Sul possuem legislação para o gerenciamento de áreas contaminadas para postos de combustíveis. Entretanto, outros Estados de outras regiões do país também possuem suas normas, ainda que adotem como referência, as normas do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro

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