XXV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh

DIAGNÓSTICO DO PERH (PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS) DO MATO GROSSO - BRASIL

Código

XXV-SBRH0635

Autores

HILDELANO DELANUSSE THEODORO, Daniella Guerreiro, Larissa Turini, Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima, Paulo Roberto Ramos, Ciliane Carla Serra de Almeida, Leandro Obasowiski Bruno, LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI

Tema

19 - Integração: Lei de Recursos Hídricos e Lei de Saneamento

Resumo

A integração do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) para cada estado da federação brasileira apresenta um avanço crescente no gerenciamento estadual de recursos hídricos. No caso de Mato Grosso, a existência de uma nova proposta de política e de plano de recursos hídricos em 2020, demonstra um maior engajamento do poder público para a gestão hídrica. No entanto, desde a sua promulgação em 2009, várias condicionantes sistêmicas ocorreram na região, o que demanda uma necessidade de revisão do PERH para que ele possa exercer um direcionamento construtivo mais abrangente para as bacias estaduais. Para a realização deste diagnóstico, foi usado um delineamento qualitativo, com base na análise conjugada dos fatores e decisões técnicas, jurídicas e administrativas, via coleta de dados e informações presentes em pesquisas, estudos e notas, tanto acadêmicas quanto científicas e oficiais das instituições vinculadas com a gestão e governança hídrica. O diagnóstico do PERH para o estado de Mato Grosso revela que, todo o seu processo de implementação pode ser considerado ainda muito novo e com várias lacunas estratégicas e operacionais a serem preenchidas. Os seguintes fatores foram identificados para serem melhor desenvolvidos: 1) O conceito e a sistematização sobre governança presenta dificuldades de entendimento; 2) A necessidade de uma revisão do PERH; 3) A questão das áreas urbanas em crescimento, principalmente na região de Cuiabá; 4) O PERH deve ser pensado em uma perspectiva de atuação sistêmica com outros planos; 5) A formação sistemática de CBHs ainda se mostra pouco desenvolvida ou inexistente.

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