Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh
REFLEXÕES SOBRE A OUTORGA PELO USO DA ÁGUA BRUTA PARA FINS DE LANÇAMENTOS DE EFLUENTES EM RIOS DE REGIME INTERMITENTE
Código
XXV-SBRH0417
Autores
Rosa Maria Lins Bonifácio, Celene Cavalcanti, Phamela K. Bonates Mesquita, Maraci de Sousa Virgolino, LAUDIZIO DA SILVA DINIZ
Tema
24 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
Resumo
O lançamento de efluentes em corpos hídricos intermitentes tem sido um grande desafio para a emissão de outorga, uma vez que deve considerar, além dos aspectos de qualidade da água, sua quantidade para efeito de diluição. A outorga de direito de uso da água para fins de lançamento é um instrumento de gestão que deve estar em conformidade com o enquadramento do corpo hídrico receptor. A Agência Nacional das Águas (ANA) adotou a denominação ?outorga para diluição de efluentes? e autoriza o uso da água bruta para a diluição, em detrimento do termo ?outorga de lançamento de efluentes?. Portanto, é avaliada a disponibilidade de água no corpo hídrico de maneira que não seja alterada a sua classe de enquadramento. O objetivo deste trabalho é apresentar algumas reflexões sobre os desafios inerentes aos processos de outorga para diluição de efluentes lançados em rios intermitentes, destacando os aspectos técnicos e da legislação aplicável à outorga para fins de lançamento de efluentes, levando-se em conta, adaptações necessárias à prática atualmente em vigor para os rios intermitentes, tendo em vista a ausência de suporte legal específico para este fim, concluindo que há demanda urgente por uma nova metodologia a ser aplicada nas análises dos processos de outorga para a Paraíba.