Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh
REGULAÇÃO DO LANÇAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS POR MEIO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS: 12 ANOS DE EXPERIÊNCIA DA ADASA NO DISTRITO FEDERAL
Código
XXV-SBRH0296
Autores
Rafael Machado Mello, GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO, HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA, Saulo Gregory Luzzi, GUSTAVO NOGUEIRA
Tema
STE28 - Técnicas de drenagem urbana sustentáveis para a mitigação dos efeitos da urbanização: controle de quantidade e qualidade, governança e integração com planejamento urbano
Resumo
O crescimento urbano nos países em desenvolvimento tem sido realizado de forma insustentável com deterioração da qualidade de vida, da água e do meio ambiente. O controle atual do escoamento na drenagem urbana ocorre de forma equivocada com sérios prejuízos para a população. A origem dos impactos é devida principalmente ao fato de se executar projetos de drenagem que se limitam a proporcionarem uma retirada rápida da água pluvial do seu local de origem. Neste sentido, a Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ? ADASA, com base nas suas atribuições há 12 anos, regulamenta os problemas de drenagem por meio de outorga para lançamento de águas pluviais com o objetivo de procurar soluções compensatórias, agindo em conjunto com as estruturas convencionais, evitando a transferência dos impactos para jusante do ponto de lançamento, através da utilização de dispositivos de infiltração, detenção , retenção das águas pluviais e recarga artificial.