Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh
ÁGUA DE CONSUMO HUMANO E AGROQUÍMICOS: DIRETRIZES DA OMS (2017) E AS LEGISLAÇÕES DO BRASIL (2021) E DO NOVO MARCO LEGAL DA CHINA (2023)
Código
XXV-SBRH0156
Autores
Luan Carlos Octaviano Ferreira Leite, Vassiliki Terezinha Galvão Boulomytis, LUCIENE PIMENTEL DA SILVA
Tema
27 - Qualidade da Água, Compostos Emergentes e Micropoluentes
Resumo
Os agrotóxicos estão entre os contaminantes hídricos provenientes da agricultura. O Brasil se destaca mundialmente por seu potencial agrícola e está sujeito a riscos na garantia da qualidade da água fornecida à sua população. O presente trabalho compara os Valores Máximos Permitidos (VMPs) para agrotóxicos na água de consumo humano no Brasil, definidos em 2021, com os estabelecidos na China muito recentemente em 2023 e nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicadas em 2017. Foram utilizadas as legislações pertinentes de cada país e a diretriz da OMS para uma comparação. A legislação brasileira possui um total de 40 agrotóxicos contemplados, dos quais 16 são contemplados nas diretrizes da OMS e 11 pela legislação chinesa. Apenas 8 compostos são contemplados tanto pelo Brasil quanto pela China e pela OMS. O DDT, dimetoato, lidano, malationa, trifluralina possuem parâmetros mais permissivos na China. Atrazina, hidroxi-atrazina, glifosato e dimetoato possuem parâmetros mais permissivos pela OMS. Apenas o clorotalonil possui VMP mais permissivo no Brasil. Não foram verificadas defasagens nos VMPs brasileiros, contudo sugere-se a atualização da legislação do país e a harmonização da definição de VMPs estabelecidos a nível global.