XXV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 19/11/2023 à 24/11/2023
Local: Centro de Convenções AM Malls - Sergipe
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxvsbrh

ANÁLISE COMPARATIVA DE PADRÕES DE QUALIDADE DE ÁGUA E DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES ENTRE LEGISLAÇÕES DE NÍVEL FEDERAL E ESTADUAL

Código

XXV-SBRH0130

Autores

Gabriela Escaleira Epitácio, RODRIGO AMADO GARCIA SILVA, Monica Pertel

Tema

STE17 - METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL EM ÁGUAS SUPERFICIAIS

Resumo

Este estudo tem como objetivo a análise de resoluções estaduais e nacionais referentes a padrões de lançamento de efluentes em corpos receptores e padrões de qualidade de água, que são importantes instrumentos de preservação da qualidade de corpos hídricos. Assim, comparam-se legislações estaduais, da região Sudeste, às respectivas resoluções nacionais de mesma natureza, bem como estabelece-se uma relação entre os padrões de lançamento de efluentes e de qualidade da água através do estudo da razão de diluição requerida ao efluente para cumprir os padrões simultaneamente. Constatou-se que, no Sudeste brasileiro, não há resoluções dessa natureza que tenham validade para o estado do Espírito Santo. Além disso, a legislação do Rio de Janeiro para lançamento de efluentes traz avanços importantes ao abordar a carga de lançamento, bem como permitiu identificar que esta resolução é a que mais traz aspectos restritivos comparada à legislação nacional. Já a análise dos padrões de qualidade de água permitiu verificar que, no Sudeste brasileiro, só há padrões deste tipo para São Paulo e Minas Gerais, e que este último estado apresenta muitas similaridades ao padrão nacional, enquanto o padrão de São Paulo é mais distinto e possui critérios de enquadramento voltados para o abastecimento público. Finalmente, o estudo das razões de diluição demonstrou que, quanto menos permissivo o padrão de lançamento, menor a diluição requerida, o que favorece o atendimento simultâneo dos padrões, bem como a preservação da qualidade do corpo receptor. Novamente, a legislação do Rio de Janeiro mostrou avanços em comparação às demais.

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