III END - Encontro Nacional de Desastres da ABRHidro

Data: 06/03/2023 à 09/03/2023
Local: Niterói-RJ
ISSN: 2764-9040
Mais informações: https://www.abrhidro.org.br/iiiend

A LEI 9.264 DO ES SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E AS PRINCIPAIS AÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Código

III-END0009

Autores

MARIA BERNARDETE GUIMARAES

Tema

08. Gestão de Risco de Desastres

Resumo

A lei número 9.264 de 2019, Política Estadual de Resíduos Sólidos tem sido a base para o desenvolvimento de ações de curto, médio e longo prazos para as ações nos órgãos governamentais do estado do Espírito Santo para promover a mudança de hábitos e atitudes na comunidade capixaba. Ao longo dos anos o Plano Estadual de Resíduos Sólidos foi concluído, cabendo ações e competências aos órgãos, sociedade civil, empresas para a gestão dos resíduos e a logística reversa. Os principais princípios constantes na lei estadual de resíduos: princípio da prevenção e precaução, poluidorpagador e protetor-recebedor, visão sistêmica, desenvolvimento sustentável. A eficiente gestão dos resíduos contribui para a diminuição das áreas de risco nas cidades, devido ao acúmulo de resíduos nas encostas e áreas habitadas nos níveis mais altos, que contribui para queda de encostas, deslizamentos e perda de vidas e bens.

© 2024 - Todos os direitos reservados - Sistema de publicação de trabalhos técnico ABRHidro - Associação Brasileira de Recursos Hídricos
Desenvolvido por Pierin.com