Data: 06/11/2022 à 27/12/2022
Local: Caruaru - PE
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://www.abrhidro.org.br/xvisrhne
Articulação entre os fiscalizadores de segurança de barragens e os municípios para identificação dos riscos relacionados às barragens
Código
XVISRHNE0261
Autores
Sérgio Ricardo Toledo Salgado, Elsa Maria da Silva Carvalho, OTHON FIALHO DE OLIVEIRA
Tema
8. Desafios da Segurança de barragens
Resumo
As barragens apesar dos seus benefícios constituem uma ameaça tecnológico para as áreas localizadas a jusante, podendo acarretar danos em termos de perda de vidas, econômicos e ambientais. A possibilidade da ruptura de uma barragem precisa ser considerada na gestão de risco dos municípios. A gestão dos riscos de os municípios poder ocorrer por meio do planejamento territorial e de implementações de ações para reduzir as consequências. O primeiro passo para a gestão de risco é a identificação dos perigos e a delimitação as áreas que possam ser afetadas. A Política Nacional de Segurança de Barragens estabeleceu as condições para elaboração do Plano de Ações de Emergência (PAE) por parte do proprietário da barragem. O PAE é o documento que possui as ações internas da barragem e indicação detalhada das possíveis consequências no vale a jusante. Entretanto, existem barragens que ainda não possuem o PAE, mesmo com obrigação legal. Por outro lado, os órgãos fiscalizadores de segurança de barragem devem classificar as barragens quanto a categoria de risco e dano potencial associado, sendo que esse processo pode ser entendido como uma avaliação prévia de risco. Com intuito de preencher essa lacuna, vislumbrou a oportunidade de articulação entre os órgãos fiscalizadores, defesa civil e autoridades municipais para compartilhamento das análises de classificação dos órgãos fiscalizadores, buscando integrar políticas e planos com o intuito de desenvolver cidades seguras e resilientes, em concordância com a agenda 2030, em especial o objetivos de desenvolvimento sustentável 11.