Data: 06/11/2022 à 27/12/2022
Local: Caruaru - PE
ISSN: 2359-1900
Mais informações: https://www.abrhidro.org.br/xvisrhne
ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12.334/2010 SOB A LUZ DO ÓRGÃO FISCALIZADOR ESTADUAL. ESTUDO DE CASO: BARRAGEM SANTA HELENA.
Código
XVISRHNE0110
Autores
ADMA TANAJURA ELBACHA, Maria Quitéria Castro de Oliveira, Yvonilde Dantas Pinto Medeiros
Tema
8. Desafios da Segurança de barragens
Resumo
A Lei Federal no 12.334/2010 instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) sendo um marco para o desenvolvimento de uma cultura de segurança de barragens. Nesta Lei são definidas as barragens em que a PNSB é aplicável, as atribuições do órgão fiscalizador e dos empreendedores. No Estado da Bahia o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) é o órgão fiscalizador de segurança das barragens de acumulação de água e resíduos industriais situadas em rios de sua jurisdição. Nesse sentido o presente trabalho teve como objetivo descrever procedimentos e ações que o INEMA vem adotando para implementar a PNSB e atender aos requisitos da Lei Federal nº 12.334/2010, através de um estudo de caso na Barragem Santa Helena. A análise das ações do INEMA evidenciou que o órgão fiscalizador tem papel fundamental para a implantação e atendimento da PNSB e que o Instituto vem atuando de forma organizada e planejada visando o atendimento da PNSB.