XXIV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh

A COBRANÇA NOS SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Código

XXIV-SBRH0693

Autores

Luiz Eduardo Pereira Coelho, Alfredo Akira Ohnuma Júnior, Paulo Luiz da Fonseca

Tema

SR01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

Resumo

Inundações urbanas têm-se se tornado frequentes, tendo em vista o aumento da urbanização, as alterações climáticas e impermeabilização do solo. No ano de 2018 as inundações representaram aproximadamente 57% do total de pessoas afetadas por desastres naturais mundiais ,e sem nenhuma intervenção significativa e estratégia eficaz, as perdas financeiras devidas às inundações urbanas em termos globais, chegará a um trilhão de dólares até 2050. Os benefícios econômicos e ambientais da adoção em massa de sistemas de captação, armazenamento e, eventualmente da utilização das águas pluviais, são necessários; no entanto, são poucos motivados por políticas e estratégias de mitigação aos riscos e impactos hidrológicos. Desta forma, leis e políticas governamentais são o caminho para instauração de práticas sustentáveis, e técnicas alternativas ou compensatórias de drenagem urbana. A metodologia deste trabalho consiste de pesquisa exploratória e descritiva sobre a cobrança dos serviços de drenagem urbana em países desenvolvidos e no Brasil, a partir da revisão de artigos científicos, manuais técnicos e relatórios. Os países selecionados são definidos em função de dados disponíveis e fonte de pesquisa, como: Brasil, Austrália, França, Estados Unidos, Canadá. A experiência obtida de países desenvolvidos sobre a cobrança dos serviços de drenagem demonstra eficiência no mecanismo de financiamento operacional e de manutenção do sistema de drenagem urbano. A proposta de cobrança dos serviços de drenagem demonstra a importância de um sistema funcional e operante, com custos descentralizados e que, por diversas vezes, tem apresentado prioridade não emergente, em relação aos serviços de saneamento básico, de forma geral.

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