XXIV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh

MOBILIZAÇÃO SOCIAL NA PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS: LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO SETOR HABITACIONAL TAQUARI - LOCALIZADO NA SERRINHA DO PARANOÁ - DISTRITO FEDERAL

Código

XXIV-SBRH0667

Autores

Renata de Vasconcelos Barreto, Antonio de Almeida Nobre Júnior, Janaina Soares e Silva Araújo

Tema

SR01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

Resumo

A mobilização social pode ser entendida como mecanismo de controle social na proteção do meio ambiente. As Políticas Nacional e Distrital de Recursos Hídricos estabelecem o princípio democrático de participação popular na gestão integrada dos recursos naturais. Nos processos de licenciamento ambiental temos as Audiências Públicas, que permitem que a sociedade seja ouvida quanto à implantação de empreendimentos que causarão impactos socioambientais. Aborda-se a gestão integrada, participativa e descentralizada de recursos hídricos, a partir do licenciamento ambiental do Setor Habitacional Taquari, na região Serrinha do Paranoá, uma vez que a audiência pública foi realizada na década de 1990; não sendo considerado o cenário atualizado para a emissão da licença de instalação, em 2014. Diante do tempo decorrido desde os estudos ambientais e a audiência pública, a comunidade local questiona a viabilidade do parcelamento em área ambientalmente sensível e de recarga hídrica com nascentes que fluem para o Lago Paranoá, aliado à crise hídrica no Distrito Federal, por meio de ação civil pública. Como resultado, foram promovidos audiência pública e seminário abordando questões ambientais e gerados documentos como: A Expansão Urbana no Distrito Federal e o Desafio da Preservação das Águas da Serrinha do Paranoá em um Contexto de Escassez Hídrica e Projeto Águas - Construindo juntos uma sociedade sustentável na Microbacia Serrinha do Paranoá. Por fim, o órgão ambiental distrital suspendeu a licença de instalação, para adequação do projeto de parcelamento à sensibilidade ambiental e proteção das águas da região, e assim permanece até a data de elaboração deste artigo.

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