XXIV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh

UTILIZAÇÃO DOS SETORES CENSITÁRIOS PARA DEMARCAÇÃO DAS FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO (FMP) EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Código

XXIV-SBRH0649

Autores

MAURO MEDEIROS DE CARVALHO JUNIOR, Naiara da Silva Pitta, Monique de Faria Marins

Tema

SR01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

Resumo

No estado do Rio de Janeiro, a Faixa Marginal de Proteção (FMP), considerada como Área de Preservação de Permanente (APP), nos termos do inciso III, do artigo 268, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, foi criada pela Lei Estadual nº 650/83, de 11 de janeiro de 1983 e é definida como a faixa de terra nas margens de cursos d'água, lagos e reservatórios, necessária e destinada à proteção, defesa, conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres. É, também, um instrumento de controle do sistema de proteção dos lagos e cursos d'água, visando à preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais do estado (NOP-INEA33/2016). Nesse sentido, através da publicação do Decreto Estadual 42.356/2010, houve flexibilização dos seus limites nas áreas urbanas consolidadas, em relação ao previsto no Art.4° da Lei 12.651/2012. No entanto, há grande subjetividade na aplicação do conceito de área urbana consolidada, o que dificulta a observância do princípio da isonomia nos processos de demarcação da FMP, pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), tornando o trabalho dos analistas ambientais, mais inseguro e sujeito a revisões e interpretações diversas pelos requerentes e órgãos de controle. Assim, a utilização dos setores censitários do IBGE (2010) surge como uma ferramenta extremamente didática e de fácil aplicação, para avaliação quanto à aplicação do conceito de área urbana consolidada, em específico, na validação dos equipamentos de infraestrutura urbana, previstos no Art.4º, inciso II, do Decreto Estadual supramencionado.

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