Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh
COMPATIBILIDADE DA QUALIDADE DA ÁGUA COM AS METAS PROPOSTAS PELO ENQUADRAMENTO DE RESERVATÓRIOS DO SEMIÁRIDO BRASILEIRO
Código
XXIV-SBRH0588
Autores
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DA ROCHA JUNIOR, Fernanda Monicelli Câmara Brito, Vanessa Becker, Gabriel Nogueira Cunha, Zaira Marques de Souza, Fabiana Oliveira de Araújo, Herika Cavalcante Dantas da Silva
Tema
SR01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
Resumo
O enquadramento de corpos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estabelecer metas de qualidade da água a serem alcançadas ou mantidas em um segmento de corpo de água. Diante disso, é necessário verificar a adequabilidade da qualidade da água de reservatórios com aquela imposta pelo seu enquadramento, visto que fatores como uso e ocupação do solo e a ocorrência de grandes períodos de seca podem estar atuando na intensificação da degradação dessa qualidade. Diante do exposto, o objetivo desse trabalho é comparar parâmetros de qualidade da água de reservatórios da região semiárida tropical com aquelas impostas pelo seu enquadramento, avaliando também a diferença de qualidade da água entre o período seco e chuvoso de dois anos distintos, sendo um marcado como um ano normal e outro como de seca extrema. Foram analisados 16 reservatórios situados na região semiárida do nordeste brasileiro. Analisou-se a quantidade de reservatórios de acordo e em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução do CONAMA 357/05. Observou-se que alguns reservatórios estavam em desacordo com os limites estabelecidos pela Resolução do CONAMA 357/05. Com relação à diferença entre os períodos chuvosos e secos, houve uma piora no período seco referente aos parâmetros de Fósforo Total e Turbidez. Portanto, mudanças na qualidade da água dos reservatórios foram perceptíveis de acordo com os períodos analisados, o que prejudicou o alcance das metas propostas pelo enquadramento de corpos hídricos de classe 2, de acordo com a Resolução do CONAMA 357/05.