XXIV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh

IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Código

XXIV-SBRH0468

Autores

Gustavo Antonio Piazza, Gerly Mattos Sánchez, CAMILA MARCON DE CARVALHO LEITE, Thiago Guimarães Costa, Paula Cunha David, Felipe Quintiere Maia, Isis Mayna Martins dos Reis, Vinicius Tavares Constante, Luciana Camargo Castro

Tema

SE01.D - Caminhos para maior efetividade dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos: Propostas, exemplos e experiências no SINGREH e em outras políticas

Resumo

A pesquisa apresenta a situação dos instrumentos da PNRH na gestão dos recursos hídricos em Santa Catarina, por meio da situação de cada Região Hidrográfica. Foi apresentado também um levantamento dos entes que pertencem ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH). Os PRHs (realizados por Unidade de Planejamento e Gestão - UPGs), a outorga de direito de uso e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SIRH) já estão sendo implementados de forma distribuída em todo o estado catarinense. A outorga está sendo utilizada desde 2006. O enquadramento de corpos d'água está em fase de implantação com duas propostas já aprovadas pelos respectivos Comitês de Bacias Hidrográficas, sendo que apenas a cobrança pelo uso dos recursos hídricos ainda está em fase de estudo, com data máxima prevista para implementação até 2027. O órgão gestor tem um planejamento de iniciar em 2023 um ciclo de revisões dos PRHs já elaborados. Para o aprimoramento da gestão das águas, Santa Catarina conta, desde abril de 2021, com o Sistema de Outorga (SIOUT-SC), que trabalha com plataformas autodeclaratórias. Destaca-se para o SIRHESC o desafio de tornar o uso desse sistema mais atrativo, com constante atualização de software e tecnologia. Em relação ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH), composto pelos pelo órgão gestor Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS/SEMA/SDE), o Conselho e os Comitês de Bacia; não utiliza as Agências de Bacias, parte das suas atribuições (aquelas relacionadas ao apoio ao funcionamento dos CBHs) são cumpridas pelas Entidades Executivas.

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