Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh
Análise da viabilidade técnica e econômica de implantação de um sistema de aproveitamento de águas pluviais em um edifício multifamiliar em Santa Maria - RS
Código
XXIV-SBRH0409
Autores
Vitória Tesser Martin, Rutinéia Tassi, Daniel Gustavo Allasia Piccilli
Tema
SR05 - Hidrologia urbana e manejo de águas pluiviais
Resumo
O desenvolvimento urbano, agrícola e industrial têm submetido os recursos hídricos a grandes pressões. A redução do uso de água potável nas edificações através de fontes alternativas para atividades que não exijam potabilidade é uma solução promissora para construções mais sustentáveis. Dentre as fontes alternativas, destacam-se as águas pluviais. Neste trabalho foi avaliada a viabilidade técnica e econômica de implantação um sistema de aproveitamento de águas pluviais (AAP) em uma edificação multifamiliar localizada em Santa Maria - RS. Foram elaborados projetos de instalações hidrossanitárias para um sistema de instalações convencionais e para um sistema com aproveitamento de água da chuva. Além das compatibilizações necessárias e dimensionamento do próprio sistema para captação e armazenamento de água da chuva, foram realizados todos os projetos hidrossanitários para viabilizar a utilização da água da chuva nas descargas das bacias sanitárias e na limpeza de áreas comuns da edificação, além das instalações convencionais. Foram realizados orçamentos para as duas concepções de instalações e foi analisado o período de retorno do investimento necessário para a implantação do sistema de AAP. Verificou-se que a instalação do sistema de AAP possui limitações técnicas, relacionadas ao volume de armazenamento de águas pluviais, e sua implantação aumentaria em 12% os custos das instalações, em comparação com as instalações convencionais, sendo o sistema de tratamento e armazenamento de águas pluviais correspondente a 43% deste aumento nos custos. Além disso, o sistema seria pago somente após 10 anos e 2 meses, e garantiria atendimento de apenas 28% dos volumes de demandas avaliadas.