XXIV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh

O PANORAMA DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA NO BRASIL

Código

XXIV-SBRH0355

Autores

MARCO ANTÔNIO MOTA AMORIM, Amanda de Freitas Meireles, LUCIJANE MONTEIRO DE ABREU, Patrícia Valls e Silva, Antonio de Almeida Nobre Júnior, Ângela Mirian Cavalcante de Freitas

Tema

SE01.D - Caminhos para maior efetividade dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos: Propostas, exemplos e experiências no SINGREH e em outras políticas

Resumo

A Lei nº 9.433/1997, cria o SINGREH regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal de 1988. Dentre os integrantes do SINGREH foram previstas as Agências de Águas, cujo projeto de lei do Poder Executivo ao Congresso Nacional deve regulamentar. Enquanto esses organismos não estiverem constituídos, o CNRH e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções das Agências de Águas para organizações sem fins lucrativos (art. 51 da Lei nº 9.433/1997). Entretanto, menos de três anos após a edição da Lei nº 9.433/1997, cria-se a ANA (Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000), inserida como integrante do SINGREH e, da mesma forma, várias políticas estaduais de recursos hídricos inseriram órgãos gestores e fundos estaduais de recursos hídricos nos sistemas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos. Assim, este artigo debate o espaço e necessidade de criação de Agências de Água ou se suas funções podem ser absorvidas pelos órgãos gestores e pelos fundos de recursos hídricos atuais. Avalia-se, também, a previsão das entidades delegatárias de funções de agência de água atuarem como suporte aos órgãos gestores e aos fundos de recursos hídricos no exercício de secretaria executiva de comitês de bacia hidrográfica e na aplicação das receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos, em novos arranjos para a gestão dos recursos hídricos com a atividade estatal.

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