Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh
ENQUADRAMENTO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DE BARRAGENS: UMA AVALIAÇÃO INTERNACIONAL
Código
XXIV-SBRH0187
Autores
Arthur Bucciarelli Andreetta, Jefferson Nascimento de Oliveira
Tema
SE06.C - Segurança de barragens e os desafios da política na área de recursos hídricos
Resumo
As barragens existentes pelo mundo podem estar ou não submetidas as Políticas de Segurança de Barragens de cada país. Para saber se uma barragem deve atender ou não aos marcos regulatórios de um determinado país, é preciso observar o enquadramento que a lei desse país apresenta. O enquadramento de barragens pode ser definido a partir de características técnicas, como altura da barragem e capacidade do seu reservatório; o tipo de material acumulado em seu reservatório; e a classificação da barragem, de acordo com a categoria de risco e o dano potencial associado. No Brasil, segundo a Lei Federal n° 12.334, de 2010, alterada pela Lei Federal n° 14.066, de 2020, o enquadramento de barragens na Política Nacional de Segurança de Barragens é feito a partir da análise de todos os itens relatados. Já em outros países esse enquadramento difere quanto aos itens constantes da análise, sendo observado que o item comum a todos os enquadramentos dos países escolhidos para este estudo: África do Sul, Austrália, China, Estados Unidos e Portugal; são as características técnicas. Dessa forma, foi realizado uma avaliação do enquadramento das barragens com relação as características técnicas adotadas para cada país selecionado, comparando-os e apontando possíveis melhorias a serem adotadas no Brasil.