XXIV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh

OS PAPÉIS INSTITUCIONAIS DO BRASÍLIA AMBIENTAL E DA ADASA NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL COM FOCO NA FISCALIZAÇÃO

Código

XXIV-SBRH0124

Autores

Lygia Vicente Rondelli da Costa, WILDE CARDOSO GONTIJO JUNIOR, Renata de Vasconcelos Barreto, Simone Jung Matos

Tema

SR01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

Resumo

O presente artigo trata da governança de recursos hídricos no Distrito Federal, com foco nas competências legais do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da Agência Reguladora de Recursos Hídricos, Saneamento e Energia Elétrica do Distrito Federal, a fim de avaliar as interfaces institucionais no âmbito da fiscalização dos recursos hídricos. Os procedimentos metodológicos consistiram em pesquisa bibliográfica, documental e levantamento de normas legais. Em que pese a legislação específica disciplinar as competências de cada órgão, constatou-se por meio de casos práticos que no âmbito da fiscalização, sobretudo em momentos de crise, há intersecção de competências entre os citados órgãos. Tais interfaces colocam expressamente formas distintas de lidar com a fiscalização dos recursos hídricos: por um lado, a atuação ambiental, mais rigorosa e rígida; por outro, a ação da área de recursos hídricos em modo mais indutivo da obediência aos normativos, com grandes dificuldades para a aplicação de penalizações. Para que a soma dessas ações possa dar eficácia ao necessário enfrentamento de crises hídricas, portanto, deve-se integrar as ações e harmonizar as competências das duas autarquias. Como sugestão de procedimento a ser adotado, recomenda-se o planejamento para essa atuação conjunta. Uma boa iniciativa, já não vigente, seria a elaboração de um instrumento normativo permanente, nos moldes da Resolução Conjunta nº 1, de 24 de maio de 2010, objeto do produto do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2009, de 23 de junho de 2009.

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