XXIV SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh

ARCABOUÇO LEGAL DE APROVEITAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA A LUZ DO NOVO MARCO DO SANEAMENTO

Código

XXIV-SBRH0110

Autores

Liane de Moura Fernandes Costa, Conceição de Maria Albuquerque Alves, Anselmo Gonçalves do Carmo, Leonardo Heitor Richa Nogueira

Tema

SR05 - Hidrologia urbana e manejo de águas pluiviais

Resumo

Os incentivos ao aproveitamento de água da chuva no Brasil decorrem do Código de Águas de 1934 e foram mencionados na Política Nacional de Recursos Hídricos. Em 2017, com o avanço de legislações estaduais e municipais a respeito do tema, houve alteração da PNRH para incluir o incentivo, a promoção da captação, a preservação e aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos. Com o novo Marco Legal do Saneamento Básico o tema foi trabalhado em contexto de demanda por universalização de serviços, de uniformização de regras, de padrões de atividades regulatórias e por aumento de competição na prestação de serviços. O presente artigo tem por objetivo principal verificar e correlacionar as legislações e normativas nacionais que versam sobre SAAC, sob a ótica do novo marco do saneamento. Os normativos brasileiros sobre SAAC estão surgindo ao longo dos anos, sendo concentradas nas regiões em que a disponibilidade hídrica é preocupante. Ao todo apenas sete estados e o Distrito Federal apresentam Política ou Programa de SAAC. Das leis municipais, a maioria obriga a implementação de SAAC de uma maneira geral, com definição de área de lote ou de cobertura das edificações, definição de setor específico ou para novas edificações. Entretanto, existem leis municipais com incentivos para SAAC previstos, em sua maioria, no IPTU.

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