Data: 21/11/2021 à 26/11/2021
Local: BELO HORIZONTE - MG
ISSN: 2318-0358
Mais informações: http://www.abrhidro.org.br/xxivsbrh
Segurança hídrica e municipalidade: Governança e Cidadania pelas Águas
Código
XXIV-SBRH0036
Autores
FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ, RENATA DEL GIUDICE RODRIGUEZ
Tema
SR01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
Resumo
As consequências das alterações do regime de um corpo d?água é sentida em primeiro lugar pela comunidade que está adjacente a ele. É a que menos dispõe de instrumentos e meios para minimizar seus efeitos. A legislação vigente estipula que a bacia hidrográfica seja a unidade territorial par implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, bem como essa gestão deva ser descentralizada e das comunidades. Mas os municípios não contam com os meios e os instrumentos para exercer essa descentralização. Recentemente a Agência Nacional de Águas em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional concluiu o Plano Nacional de Segurança Hídrica, contemplando somente as grandes intervenções, que estão distantes do papel que os municípios possam exercer efetivamente. Nem ao menos traçou algumas diretrizes com essa finalidade. Este trabalho procurou definir algumas orientações para que os municípios possam participar da gestão das pequenas bacias hidrográficas, considerando que a maioria delas abrangem mais de um município. Isto exige uma metodologia para que de modo técnico se possa definir o protagonismo de qual dos participantes deve conduzir o manejo dessa bacia compartilhada. Foi trabalhada uma bacia entre os municípios de Arinos e Formoso no Estado de Minas Gerais, mostrando um critério de como definir essa divisão de responsabilidade, por meio de índice de gestão municipal de uma pequena bacia hidrográfica.