XXIII SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 24/11/2019 à 28/11/2019
Local: Foz do Iguaçu - PR
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xxiiisbrh/

A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL NAS DECISÕES DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

Código

XXIII-SBRH1535

Autores

MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA, Monalisa Verginia Felicio Ferreira, RENATA DANIELLE CARDOSO DELAZARI, ADRIANA SANCHES BORGES, Antonio Cezar Leal

Tema

01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

Resumo

A Lei das Águas, Lei n. 9.433/1997, estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos, definiu a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos e atribuiu a responsabilidade dessa unidade aos Comitês de Bacia Hidrográfica para regular o uso múltiplo da água com uma gestão descentralizada, participativa e integrada. O princípio da precaução orienta a necessidade de cuidados diante de uma sociedade exposta aos riscos, na qual o desenvolvimento e crescimento, quando não organizados, podem desencadear consequências, ora reversíveis ou irreversíveis, mas que no desconhecimento de suas consequências sejam priorizadas ações anteriores que resguardem o meio ambiente, a saúde das pessoas, em detrimento de ações com potenciais danosos. Assim, dada à função pública dos conselheiros dos Comitês de Bacia Hidrográfica, a responsabilidade e a preocupação com as consequências oriundas das suas decisões precisam ser analisadas com enfoque na sustentabilidade e preservação, sendo a água um recurso não apenas indispensável à vida, mas para todo o desenvolvimento da sociedade, de modo a gestão dos recursos hídricos precisa garantir sua disponibilidade e uso racional. E a inobservância das consequências dos danos ao meio ambiente, aos recursos hídricos e à saúde, implica na possibilidade da responsabilidade civil objetiva dos conselheiros. Com base na pesquisa bibliográfica e legislativa, procurou no presente trabalho identificar a relação do princípio na sua definição e aplicação na atuação no que tange a tomada de decisões pelo Comitê.

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